Ponto um (1):
Eleição dos Corpos Gerentes para o Quadriénio 2023 // 2026;
Mais se informa que de acordo com os Estatutos da ARPIPF, os associados só podem exercer o seu direito de voto se tiverem as quotas em dia, conforme o artigo 12º, na alinea 1, " Os associados a que aludem as als. a), b) e C) do Artº. 5º só podem exercer os direitos referidos no artigo 12º. A, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas."
Por outro lado os sócios admitidos à menos de um ano não gozam do direito de voto, conforme o artigo 12 alínea 2, "Os associados a que aludem as alíneas a), b), e c) do Artº. 5º. que tenham sido admitidos há menos de 1 ano não gozam dos direitos referidos nas alíneas d), sob pena de nulidade da eleição, nem da al. c), e) e f), todos do artigo 8º., podendo assistir às reuniões da Assembleia Geral mas sem direito a voto."
Se à hora marcada não comparecerem mais de 50% dos Sócios com direito a voto, a Assembleia Geral, terá lugar meia hora depois com qualquer número de presentes, em 2ª convocatória.
Pinhal dos Frades, 2 de Dezembro de 2022